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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Advocacy


Pelo direito à convivência familiar e comunitária

“Na minha juventude sonhei com uma revolução que mudasse e melhorasse o mundo!” Hermann Gmeiner

O que é Advocacy?
Advocacy é um conjunto de ações estratégicas e planejadas, que visam influenciar a formulação, a aprovação e a execução de políticas públicas por meio do trabalho em redes, mobilização da mídia e outros espaços.

Estratégia de Advocacy da Aldeias Infantis SOS Brasil
Incidir na legislação e nas políticas públicas com foco na promoção, defesa e garantia ao direito à convivência familiar e comunitária através de estratégias de articulação, representação, participação e controle, visando que crianças e adolescentes tenham um ambiente familiar e comunitário protetor, que assegure o seu pleno desenvolvimento.

Marcos de Referência
Esta estratégia de mobilização pública e incidência política da Aldeias Infantis SOS Brasil baseia-se nos principais documentos da garantia de direitos da criança e do adolescente, fomentando e fiscalizando o cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, e do que prevê a legislação brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de julho de 1990, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), de dezembro de 2006, Lei n. 12.010/09 (conhecida como “Lei da Convivência Familiar e Comunitária”), destaca-se a tentativa de aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, assegurando a orientação, apoio e promoção social da família natural, excetuada absoluta impossibilidade, em decisão judicial fundamentada.

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária
A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta.
O direito à convivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A nossa constituição diz que a “família é a base da sociedade” (art. 226) e que compete a ela, ao Estado, à sociedade em geral e às comunidades “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (art. 227).
O §8º do artigo 226 da CF também determina que o Estado deve dar assistência aos membros da família e impedir a violência dentro dela. O artigo 229 diz que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Quando a família, ao invés de proteger a criança e o adolescente, viola seus direitos, uma das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101) para impedir a violência e a negligência contra eles é o acolhimento em alguma modalidade definida pelasOrientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento. Esta decisão é aplicada pelo Conselho Tutelar por determinação judicial e implica na suspensão temporária do poder familiar sobre crianças e adolescentes em situação de risco e no afastamento deles de casa.
De acordo com os artigos 22 e 24 do Estatuto, a medida extrema de suspensão do poder familiar deve ser aplicada apenas nos casos em que, injustificadamente, os pais ou responsáveis deixarem de cumprir os deveres de sustentar e proteger seus filhos, em que as crianças e adolescentes forem submetidos a abusos ou maus tratos ou devido ao descumprimento de determinações judiciais.
O acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional e provisória e o ECA obriga que se assegure a “preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem” (artigos 92 e 100). Nesta hipótese, a lei manda que a colocação em família substituta se dê em definitivo, por meio da adoção ou, provisoriamente, via tutela ou guarda (artigos 28 a 52 do ECA), sempre por decisão judicial.

Atualmente
A organização está presente em mais de 110 assentos em conselhos e fóruns de direitos no país, destaca-se aqui a participação no Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Para os próximos anos 2014 -2015 a Aldeias Infantis SOS Brasil promoverá uma Campanha Nacional com o foco nas Diretrizes da ONU para o Cuidado Alternativo de Crianças e Adolescentes, das seguintes estratégias:
a) Desenvolvimento de um Assessment (Avaliação das Políticas Públicas e práticas dos serviços de acolhimento no país);
b) Plano de Comunicação e Mobilização;
c) Incidência no Congresso Federal (propostas de leis). Espaços na sociedade.
Clique aqui e saiba qual é o posicionamento da Aldeias Infantis SOS Brasil frente ao direito a convivência familiar e comunitária no país, apresentado no Fórum Mundial de Direitos Humanos.

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